Como mutos sabem, as importações para pessoas físicas, possuem algumas particularidades. É justamente sobre essas particularidades que vamos falar aqui neste post.
Tributação
O limite de valores para que pessoas físicas importem mercadorias, é de 500 dólares americanos.Serão tributadas, as remessas que ultrapassarem o limite de 50 dólares americanos.
A receita federal do Brasil, é quem fica responsável pelo controle e fiscalização de todas as encomendas importadas. Essa por sua vez é quem define o valor da tributação sobre as encomendas, que hoje é de 60%.
O bem é valorado pela RFB e a tributação aplicada sobre o valor da mercadoria mais o valor do frete e ainda o valor do seguro de transporte quando houver. Poderá também ocorrer a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias por parte do estado de destino da mercadoria.
Para ficar mais claro, vamos simular uma situação em que temos uma remessa da qual o valor da mercadoria ( um relógio ) é de 80 dólares, o custo de transporte é de 15 dólares e o seguro de transporte é de 10 dólares. Pagaremos então o valor de 63 dólares de imposto.
A Entrega
Quando uma remessa é tributada, a receita federal, emite a nota de tributação simplificada referente ao imposto de tributação. Essa será encaminhada até a agencia dos correios mais próxima do destinatário, onde será recebido, por parte dos correios, o valor do tributo e o valor do despacho postal que é de R$ 12,00.A remessa permanecerá disponível para o pagamento das taxas e retirada, por até sete dias.
Revisão de tributo
Caso o importador discorde do valor da tributação, o mesmo poderá fazer o pedido de revisão de tributação na agência entregadora. O pedido será analisado pela Receita Federal do Brasil.A revisão é feita através do formulário de pedido de revisão de tributos na agência de retirada da remessa. Que deve ser preenchido e assinado. Após preencher e assinar, o importador deverá digitalizar o formulário, o comprovante de pagamento da encomenda e a nota de tributação simplificada e enviar para o e-mail disponibilizado pela agência com uma cópia para a própria agência.
Caso o pedido seja negado, poderá ocorrer cobrança por atraso da NTS. Poderá ocorrer também, taxa de armazenamento da encomenda.
O pedido de revisão não poderá ser feito caso a encomenda estiver sido aberta.
Estas são algumas das informações que você precisa saber antes de importar qualquer mercadoria.
Lembre-se de que existem alguns produtos que são proibidos importar.